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Reforma tributária · IBS e CBS

Reforma tributária no restaurante: o que tem a redução de 40%

Bares, restaurantes e lanchonetes têm regra própria no IBS e na CBS. Mas ela não vale para tudo o que você vende. Veja o que entra, o que fica fora e faça uma conta ilustrativa do seu restaurante.

40% menos na alíquota Bebida alcoólica fica fora O que o app retém sai da base
O regime específico

A regra em 5 pontos

A Lei Complementar 214/2025 tem uma seção só para bares e restaurantes (arts. 273 a 276). Em resumo:

Redução de 40% nas alíquotas

Para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento: restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, padarias, cafeterias, sorveterias e similares.

LC 214/2025, arts. 273 e 275; Decreto 12.955/2026, art. 396

O que fica de fora

Bebida alcoólica, mesmo preparada na casa (cerveja, vinho, caipirinha). Produto comprado pronto e revendido sem preparo (lata, água, doce embalado). E refeição para empresa sob contrato.

LC 214/2025, art. 273, § 2º

Pedido de aplicativo

O que o iFood e os outros apps retêm pela entrega e pela intermediação não entra na base do restaurante, desde que venha separado na nota.

LC 214/2025, art. 274

Taxa de serviço

A gorjeta repassada integralmente à equipe, até 15% do valor da comida e das bebidas, sai da base. Ela precisa vir separada na nota; sem isso, a exclusão não vale.

LC 214/2025, art. 274

Simples Nacional

Quem paga IBS e CBS dentro do DAS segue a tabela do Simples, e não a redução. O regime específico vale no regime regular, se a empresa optar por ele.

LC 214/2025, art. 41

Sem crédito para o cliente

Quem compra refeição no regime específico não toma crédito de IBS e CBS: almoço de negócios, happy hour da equipe, confraternização.

LC 214/2025, art. 276

Regra que mais pesa na operação: a nota precisa separar o que está no regime específico do que está no regime geral. Sem essa separação, o valor total vai para o regime geral (Decreto 12.955/2026, art. 398). Em um bar, errar o cadastro pode custar a redução da comida também.

Conta ilustrativa

Quanto do que você vende entra na redução?

Ainda não dá para saber o valor exato do imposto: as alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado. Mas já dá para ver quanto do seu faturamento fica com a redução de 40% e quanto fica fora.

O seu restaurante

Bebida alcoólica e revenda somam mais de 100%. A conta considera 100%.
No Simples, quem paga IBS e CBS dentro do DAS segue a tabela do Simples, e a redução de 40% não vale. A conta abaixo mostra o cenário se a empresa optar pelo regime regular. Essa escolha deve ser simulada com o contador.
Para cada R$ 100 de IBS e CBS que você pagaria com a alíquota cheia sobre tudo o que vende, a conta fica em torno de R$ 74 ou seja, cerca de 26% a menos.
Com a redução de 40%Comida e bebida não alcoólica preparadas na casaR$ 0
Sem a reduçãoBebida alcoólica e revenda sem preparoR$ 0
Fora da baseO que o app retém, se vier separado na notaR$ 0
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Estimativa ilustrativa, confirme com seu contador. A conta usa só duas regras da LC 214/2025: a redução de 40% na alíquota para comida e bebida não alcoólica preparadas na casa, e a saída da base do que o app retém. Para o que fica fora da redução, usa a alíquota cheia, mas produto revendido segue a regra do próprio produto. Não considera a taxa de serviço, as vendas a empresa sob contrato, os créditos das compras do restaurante nem o cronograma da transição. Nada do que você digita é enviado.

Para levar ao contador

O que revisar no seu restaurante

Marque o que já está resolvido. O que ficar em aberto é a pauta da próxima conversa com o seu contador.

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Na nota fiscal

A redução depende do cadastro de cada item

Cada item da NFC-e passa a ter o grupo de IBS e CBS com o seu código de classificação. Se o totem, o QR Code e o delivery têm cadastros separados, a mesma caipirinha pode sair com código diferente em cada canal.

  • Um cadastro só: no Xefo, totem, QR Code, caixa, garçom e delivery usam o mesmo cadastro de produtos.
  • A nota sai do pedido: a NFC-e sai do próprio pedido.
  • Veja com o seu cardápio: na demonstração, mostre os seus produtos e veja como a emissão funciona.
Dúvidas

O que os donos mais perguntam

Reflete a legislação em outubro de 2026. O contador é quem bate o martelo sobre o seu caso.

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Não. Vale para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. Bebida alcoólica, mesmo preparada na casa, fica fora, assim como refrigerante em lata e outros produtos comprados prontos e revendidos sem preparo, e a alimentação fornecida a empresa sob contrato. Por isso a nota precisa separar o que é de cada regime.
A LC 214/2025 exclui da base do restaurante os valores que não são repassados a ele pelo serviço de entrega e de intermediação da plataforma digital. Na prática, o que o aplicativo retém não entra na base do restaurante, desde que esses valores estejam segregados no documento fiscal. Alinhe com o contador como emitir esses pedidos.
A lei exclui da base a gorjeta que for repassada integralmente ao empregado e não passar de 15% do valor da alimentação e das bebidas. A legislação trabalhista considera gorjeta também o valor cobrado pela empresa como serviço e destinado aos empregados. A gorjeta precisa vir separada na nota; sem isso, a exclusão não vale.
O regime específico faz parte do regime regular do IBS e da CBS. Quem está no Simples Nacional e paga esses tributos dentro do DAS segue a tabela do Simples, e não a redução. Se a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, as regras do regime específico passam a valer. Essa escolha deve ser simulada com o contador.
Não. Quem compra alimentação e bebidas de bar e restaurante no regime específico não pode tomar crédito de IBS e CBS. Isso vale para o almoço de negócios, o happy hour da equipe e a confraternização de fim de ano.

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Demonstração ao vivo e sem compromisso: mostre os seus produtos e veja o mesmo cadastro no totem, no QR Code, no caixa e no delivery, com a NFC-e saindo do pedido.

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