Reforma tributária no restaurante: o que tem a redução de 40%
Bares, restaurantes e lanchonetes têm regra própria no IBS e na CBS. Mas ela não vale para tudo o que você vende. Veja o que entra, o que fica fora e faça uma conta ilustrativa do seu restaurante.
A regra em 5 pontos
A Lei Complementar 214/2025 tem uma seção só para bares e restaurantes (arts. 273 a 276). Em resumo:
Redução de 40% nas alíquotas
Para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento: restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, padarias, cafeterias, sorveterias e similares.
LC 214/2025, arts. 273 e 275; Decreto 12.955/2026, art. 396O que fica de fora
Bebida alcoólica, mesmo preparada na casa (cerveja, vinho, caipirinha). Produto comprado pronto e revendido sem preparo (lata, água, doce embalado). E refeição para empresa sob contrato.
LC 214/2025, art. 273, § 2ºPedido de aplicativo
O que o iFood e os outros apps retêm pela entrega e pela intermediação não entra na base do restaurante, desde que venha separado na nota.
LC 214/2025, art. 274Taxa de serviço
A gorjeta repassada integralmente à equipe, até 15% do valor da comida e das bebidas, sai da base. Ela precisa vir separada na nota; sem isso, a exclusão não vale.
LC 214/2025, art. 274Simples Nacional
Quem paga IBS e CBS dentro do DAS segue a tabela do Simples, e não a redução. O regime específico vale no regime regular, se a empresa optar por ele.
LC 214/2025, art. 41Sem crédito para o cliente
Quem compra refeição no regime específico não toma crédito de IBS e CBS: almoço de negócios, happy hour da equipe, confraternização.
LC 214/2025, art. 276Regra que mais pesa na operação: a nota precisa separar o que está no regime específico do que está no regime geral. Sem essa separação, o valor total vai para o regime geral (Decreto 12.955/2026, art. 398). Em um bar, errar o cadastro pode custar a redução da comida também.
Quanto do que você vende entra na redução?
Ainda não dá para saber o valor exato do imposto: as alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado. Mas já dá para ver quanto do seu faturamento fica com a redução de 40% e quanto fica fora.
O seu restaurante
Estimativa ilustrativa, confirme com seu contador. A conta usa só duas regras da LC 214/2025: a redução de 40% na alíquota para comida e bebida não alcoólica preparadas na casa, e a saída da base do que o app retém. Para o que fica fora da redução, usa a alíquota cheia, mas produto revendido segue a regra do próprio produto. Não considera a taxa de serviço, as vendas a empresa sob contrato, os créditos das compras do restaurante nem o cronograma da transição. Nada do que você digita é enviado.
O que revisar no seu restaurante
Marque o que já está resolvido. O que ficar em aberto é a pauta da próxima conversa com o seu contador.
A redução depende do cadastro de cada item
Cada item da NFC-e passa a ter o grupo de IBS e CBS com o seu código de classificação. Se o totem, o QR Code e o delivery têm cadastros separados, a mesma caipirinha pode sair com código diferente em cada canal.
- Um cadastro só: no Xefo, totem, QR Code, caixa, garçom e delivery usam o mesmo cadastro de produtos.
- A nota sai do pedido: a NFC-e sai do próprio pedido.
- Veja com o seu cardápio: na demonstração, mostre os seus produtos e veja como a emissão funciona.
O que os donos mais perguntam
Reflete a legislação em outubro de 2026. O contador é quem bate o martelo sobre o seu caso.
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Demonstração ao vivo e sem compromisso: mostre os seus produtos e veja o mesmo cadastro no totem, no QR Code, no caixa e no delivery, com a NFC-e saindo do pedido.