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Fiscal e obrigações

Cronograma da reforma tributária: o que muda para restaurantes ano a ano

A reforma tributária não vira a chave num dia só: são oito anos de imposto velho e imposto novo convivendo, e cada janeiro mexe na nota, no preço ou na conversa com o contador. Este é o mapa ano a ano, com a norma de onde veio cada data.

Resposta rápida: A transição vai de 2026 a 2033. Em 2026, IBS (0,1%) e CBS (0,9%) são cobrados como teste. Em 2027, a CBS passa a valer e PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem 10% ao ano, enquanto o IBS cresce. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir. As datas estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na LC 214/2025; as alíquotas cheias ainda dependem de resolução do Senado.

Quase todo texto sobre a reforma tributária fala em "transição gradual" e para por aí. Para quem toca um restaurante, gradual não ajuda a planejar. O que ajuda é saber o que muda em cada janeiro, de onde vem a regra e o que fazer antes de cada virada. É isso que este artigo organiza.

A base é a Emenda Constitucional 132/2023, que fixou os critérios da transição nos arts. 125 a 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e a Lei Complementar 214/2025, já com as alterações da LC 227/2026. O texto reflete as normas publicadas até outubro de 2026. Datas podem ser ajustadas por lei, e a aplicação ao seu caso depende do regime, do estado e do município: confirme sempre com o seu contador.

A tabela ano a ano

Ano O que acontece Fonte
2026 Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Não se aplica ao Simples. NF-e e NFC-e do regime regular com campos de IBS e CBS desde 3/8/2026. ADCT, art. 125; LC 214, arts. 343, 346 e 348; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
2027 CBS cobrada para valer, com alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. PIS e Cofins extintos. Começa o Imposto Seletivo. IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal. Simples passa a emitir documentos com IBS e CBS. ADCT, arts. 126 e 127; LC 214, arts. 344, 347 e 542; Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, § 1º
2028 Mesmo desenho de 2027 para IBS e CBS. ADCT, art. 127; LC 214, arts. 344 e 347
2029 ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas vigentes em 31/12/2028; benefícios fiscais reduzidos na mesma proporção. IBS cresce conforme alíquotas de referência. ADCT, art. 128; LC 214, arts. 349, 501 e 508
2030 ICMS e ISS a 8/10. ADCT, art. 128; LC 214, arts. 501 e 508
2031 ICMS e ISS a 7/10. ADCT, art. 128; LC 214, arts. 501 e 508
2032 ICMS e ISS a 6/10. ADCT, art. 128; LC 214, arts. 501 e 508
2033 ICMS e ISS extintos. IBS e CBS passam a ser os tributos sobre consumo, ao lado do Imposto Seletivo. ADCT, art. 129; LC 214, art. 543

Os percentuais de 2026 e 2027/2028 são os únicos números de alíquota já definidos em lei para o IBS e a CBS. As alíquotas de referência dos anos seguintes serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, no ano anterior ao de vigência (LC 214, art. 349). Quando este texto foi revisado, a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não tinha sido publicada.

2026: o ano de teste que já mexe na nota

Para o restaurante do regime regular, 2026 é o ano de aprender a preencher. O IBS e a CBS aparecem na nota com alíquotas simbólicas (LC 214, arts. 343 e 346), o valor pode ser compensado com PIS e Cofins e há dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O PIS e a Cofins continuam sendo pagos normalmente (art. 348, § 2º).

Os regulamentos saíram em abril: o da CBS pelo Decreto 12.955, de 29/4/2026, e o do IBS pela Resolução CGIBS nº 6, de 30/4/2026. Em seguida, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e com os novos campos, e o Ato Conjunto nº 5/2026 criou o programa de conformidade, que pede a correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026. O que muda dentro da nota está em IBS e CBS na NFC-e: o que muda na nota fiscal do restaurante.

Para fechar 2026: peça ao contador uma conferência das NFC-e emitidas desde agosto e confirme se o cadastro fiscal do cardápio já traz CST e cClassTrib do IBS e da CBS em cada item. Corrigir agora é mais barato que corrigir com a cobrança valendo.

2027 e 2028: a CBS entra de verdade

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS deixa de ser teste e o PIS e a Cofins são extintos (ADCT, art. 126; LC 214, art. 542). Nesses dois anos, a alíquota da CBS é a de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal (ADCT, art. 127; LC 214, arts. 344 e 347). ICMS e ISS seguem integrais.

Três pontos práticos para o restaurante:

  1. Regime específico em vigor. Para quem está no regime regular, a alimentação preparada no estabelecimento segue o regime específico de bares e restaurantes, com alíquota reduzida em 40% (LC 214, art. 275). Bebida alcoólica e produto revendido sem preparo ficam fora. Detalhes em regime específico de bares e restaurantes na reforma tributária.
  2. Imposto Seletivo. Começa em 2027 (ADCT, art. 126, I, "b") e alcança, entre outros, bebidas alcoólicas e açucaradas (LC 214, art. 409). Ele incide uma única vez, no primeiro fornecimento, em regra pelo fabricante ou importador (arts. 410 e 412), e as alíquotas dependem de lei ordinária (art. 422). Para o bar, aparece no preço de compra da cerveja e do refrigerante.
  3. Simples Nacional. Os documentos fiscais do optante passam a trazer IBS e CBS, e a partilha do DAS troca PIS e Cofins pela CBS (LC 214, art. 519). A escolha entre pagar IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular é semestral; para janeiro a junho de 2027, a janela vai até 30 de outubro de 2026, segundo a Resolução CGSN nº 194/2026. Veja Simples Nacional na reforma tributária.

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Ver a emissão fiscal integrada Ler o panorama da reforma

2029 a 2032: ICMS e ISS encolhem, IBS cresce

Nesse período, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% em relação às previstas na legislação de cada estado e município em 31 de dezembro de 2028. A regra está no ADCT, art. 128, e foi levada à Lei Kandir (LC 87/1996, art. 31-A) e à lei do ISS (LC 116/2003, art. 8º-B) pelos arts. 501 e 508 da LC 214. Benefícios e incentivos de ICMS e ISS diminuem na mesma proporção.

Para o restaurante, são quatro anos com dois sistemas convivendo na mesma nota: ICMS ou ISS menores e IBS maior, com alíquotas de referência do IBS fixadas ano a ano pelo Senado (LC 214, art. 349, II). Se o seu estado concede hoje algum benefício de ICMS para alimentação, é nessa fase que ele começa a desaparecer.

2033: fim do ICMS e do ISS

A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir (ADCT, art. 129), e a LC 214, art. 543, revoga a partir dessa data as leis que os regulavam, como a LC 87/1996 e a LC 116/2003. O consumo passa a ser tributado pelo IBS, pela CBS e, nos itens previstos, pelo Imposto Seletivo.

O que fazer antes de cada virada

  1. Até 31/12/2026: corrigir inconsistências das notas com IBS e CBS e, se for do Simples, decidir com o contador a opção para o primeiro semestre de 2027.
  2. Antes de 2027: revisar o cadastro fiscal do cardápio separando prato preparado, bebida alcoólica e produto revendido, e conferir se o sistema emissor segue as notas técnicas vigentes.
  3. Em 2027 e 2028: simular com o contador a carga com a alíquota de referência que for publicada e recalcular preço por prato, não por percentual único no cardápio. A base está em como precificar prato de restaurante sem chutar.
  4. A partir de 2029: acompanhar a cada ano a redução do ICMS e do ISS no seu estado e município, e o fim de benefícios.
  5. Sempre: manter nota de entrada organizada, porque crédito no regime regular depende de documento fiscal idôneo, e cumprir as obrigações acessórias que já existem, como as de SPED e obrigações fiscais do restaurante.

Guarde esta tabela, mas não a trate como definitiva. Até 2033 haverá novas notas técnicas, resoluções do Senado e, provavelmente, ajustes na lei. A regra para não ser pego de surpresa é a mesma de sempre: fonte oficial, contador por perto e um sistema que emita a nota a partir da venda, sem retrabalho.

Perguntas frequentes

Em que ano o restaurante começa a pagar IBS e CBS de verdade?

A CBS passa a ser cobrada para valer em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos. O IBS tem alíquota simbólica em 2027 e 2028 e começa a crescer em 2029, conforme o ICMS e o ISS diminuem. Em 2026 há só a cobrança de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O optante pelo Simples segue regras próprias.

Qual vai ser a alíquota cheia do IBS e da CBS?

Ainda não existe número oficial. A LC 214/2025 determina que o Senado fixe as alíquotas de referência por resolução, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, no ano anterior ao de vigência. Para restaurantes no regime regular, o regime específico prevê redução de 40% sobre a alíquota que for fixada. Desconfie de percentual apresentado como definitivo antes dessa publicação.

O ICMS e o ISS acabam de uma vez em 2033?

Não. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas para 90%, 80%, 70% e 60% do que estava previsto na legislação de cada estado e município, e os benefícios fiscais encolhem na mesma proporção. A extinção dos dois impostos acontece a partir de 2033, quando o IBS assume o lugar deles por completo.

Preciso mudar o preço do cardápio por causa da reforma?

Não existe resposta única. O efeito depende do seu regime, do estado, do município e do mix de vendas, e as alíquotas de referência ainda não foram fixadas. O que você pode fazer agora é ter ficha técnica e margem por prato organizadas, para recalcular o preço quando o contador simular a carga de cada ano da transição.

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