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Fiscal e obrigações

IBS e CBS na NFC-e: o que muda na nota fiscal do restaurante

A NFC-e do seu caixa ganhou um bloco novo de informações por item, com códigos que quase ninguém no restaurante conhece. Entender o que é esse bloco ajuda você a cobrar o fornecedor do sistema e a conversar com o contador sem depender de tradução.

Resposta rápida: Desde 3 de agosto de 2026, a NFC-e e a NF-e do contribuinte do regime regular devem trazer, em cada item, o grupo de IBS e CBS: CST, código de classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas e valores. Para o Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. Em 2026 a cobrança é de teste e a rejeição automática foi adiada, mas o preenchimento segue exigido. Confirme o seu caso com o contador.

A reforma tributária do consumo não ficou no discurso. Ela entrou no arquivo XML de cada nota fiscal. Desde agosto de 2026, a NFC-e que sai do caixa do restaurante tem um espaço próprio para o IBS (imposto de estados e municípios) e para a CBS (contribuição federal), item por item. Se você já leu o panorama geral em o que muda para restaurantes com a reforma tributária, este artigo desce um nível: o que mudou dentro da nota, quem já está obrigado e o que o sistema emissor precisa fazer.

Um aviso antes de começar: este texto reflete as normas publicadas até outubro de 2026. Regra fiscal muda por regime, por estado e por município, e as notas técnicas ganham versão nova a cada poucos meses. Use o conteúdo para saber o que perguntar; quem decide o enquadramento de cada produto é o seu contador.

De onde vem a obrigação

A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS e a CBS. O regulamento da CBS, o Decreto 12.955/2026, art. 112, diz que o contribuinte deve emitir documento fiscal eletrônico nas datas definidas em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Esse ato é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou as datas por documento.

Situação O que vale Fonte
NFC-e e NF-e do regime regular Campos de IBS e CBS obrigatórios desde 3/8/2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, I e II
Optante do Simples Nacional Obrigatoriedade a partir de 1º/1/2027 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º
Rejeição automática pela falta do grupo IBS/CBS Adiada, sem nova data até a escrita deste texto Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e esclarecimento do CGIBS de 6/8/2026
Recolhimento em 2026 Dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias LC 214/2025, art. 348, § 1º

O adiamento da rejeição gera confusão. O esclarecimento do CGIBS é direto: o que foi adiado é a validação que barrava a nota, não o dever de informar. A própria Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.52) registra, no cronograma, que para o regime normal o preenchimento é obrigatório desde 3/8/2026, e que as orientações para emitentes do Simples Nacional e MEI virão em nota técnica futura, já que a tributação deles pelo IBS e pela CBS só começa em 2027.

Regra prática: nota aceita não é nota certa. Se o seu regime é o regular e a NFC-e ainda sai sem o grupo IBS/CBS, a Sefaz pode autorizar hoje, mas a inconsistência fica registrada e vai precisar ser corrigida.

O que aparece de novo dentro da NFC-e

A NFC-e (modelo 65) usa o mesmo leiaute da NF-e (modelo 55). A NT 2025.002-RTC criou no item da nota o grupo IBSCBS, e no rodapé da nota o grupo de totais IBSCBSTot. Em linguagem de balcão, cada produto vendido passa a carregar:

  • CST do IBS/CBS: três dígitos que dizem a situação tributária (tributação integral, alíquota reduzida, não incidência e outras).
  • cClassTrib: seis dígitos que apontam o dispositivo exato da LC 214/2025 aplicado ao item. Os três primeiros repetem o CST.
  • Base de cálculo do IBS e da CBS.
  • Alíquota e valor do IBS da UF, do IBS do município e da CBS, em grupos separados.
  • Grupo de redução, quando o código prevê alíquota reduzida, com o percentual de redução e a alíquota efetiva.
  • Valor total do item, que passa a ser exigido quando o grupo IBS/CBS é informado.

As tabelas de CST e cClassTrib são publicadas no Portal Nacional da NF-e pelo Informe Técnico 2025.002 (versão 1.70 em setembro de 2026). O mesmo informe traz a tabela de alíquotas padrão a informar: em 2026, 0,1% de IBS da UF, zero de IBS municipal e 0,9% de CBS; em 2027 e 2028, 0,05% de IBS estadual e 0,05% municipal, com a CBS aguardando a fixação da alíquota de referência.

Como isso se traduz no cardápio

O ponto que pega o restaurante é que itens diferentes do mesmo pedido podem ter códigos diferentes. A LC 214/2025 tem um regime específico para bares e restaurantes, mas ele não cobre tudo o que sai do balcão. A tabela abaixo usa as classificações listadas nos dados abertos da calculadora oficial de tributos do consumo da Receita Federal. Ela ilustra a lógica; o código de cada produto seu é definido pelo contador.

Item da comanda Como a lei trata Referência
Prato, lanche ou suco preparado na casa Regime específico de bares e restaurantes, alíquota reduzida (cClassTrib 200047) LC 214/2025, arts. 273 e 275
Refrigerante em lata ou sobremesa comprada pronta Fora do regime específico (produto de terceiro sem preparo) LC 214/2025, art. 273, § 2º, II
Cerveja, vinho ou drink com álcool Fora do regime específico, mesmo se preparado na casa LC 214/2025, art. 273, § 2º, III
Gorjeta repassada ao empregado (até 15%) Excluída da base, precisa vir segregada (cClassTrib 410019) LC 214/2025, art. 274; Decreto 12.955/2026, art. 399

O detalhamento de quem entra no regime, da gorjeta e dos pedidos de aplicativo está em regime específico de bares e restaurantes na reforma tributária. Aqui basta guardar uma consequência prática: o regulamento da CBS exige que a nota separe os valores do regime específico dos demais, e sem essa separação o total vai para o regime geral (Decreto 12.955/2026, art. 398). Isso só funciona se a classificação estiver no cadastro do produto, não na cabeça do caixa.

Seu cardápio está cadastrado de um jeito que permite separar prato, bebida e gorjeta na nota?
No Xefo, a NFC-e sai do próprio pedido, no caixa e no totem, usando o mesmo cadastro de produtos de todos os canais. Na demonstração, leve as perguntas da lista abaixo e veja a emissão funcionando.

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O que o sistema emissor precisa fazer

Nenhum caixa vai digitar CST de IBS na hora do pico. O trabalho fica no cadastro e no sistema. Para a nota sair correta, o emissor precisa, no mínimo:

  1. Ter os campos novos no cadastro de cada produto: CST e cClassTrib do IBS/CBS, ao lado de NCM, CFOP e dos campos de ICMS e PIS/Cofins, que continuam existindo durante a transição.
  2. Aplicar a alíquota do ano certo conforme a tabela oficial, sem alguém precisar alterar percentual à mão a cada virada de ano.
  3. Calcular redução e alíquota efetiva quando o código do item prevê alíquota reduzida.
  4. Separar gorjeta e valores excluídos da base em linhas próprias, para a exclusão valer.
  5. Totalizar IBS e CBS no rodapé com a soma exata dos itens.
  6. Usar o mesmo cadastro em todos os canais: totem, tablet, QR Code, caixa, garçom e delivery. Se cada canal tem um cadastro, a mesma coxinha sai com código diferente dependendo de onde foi pedida.
  7. Acompanhar as versões das notas técnicas. Só entre julho e setembro de 2026, os atos técnicos conjuntos nº 1, 2 e 8 aprovaram novas versões e notas complementares, como a NT 2026.002 (DANFE simplificado e emissão offline), a NT 2026.006 (vinculação da nota à transação de pagamento) e a NT 2026.010 (DANFE da reforma).
  8. Mostrar alertas e inconsistências em linguagem de balcão, para você corrigir antes do fim do ano.

Perguntas para fazer ao fornecedor do seu sistema

Vale para qualquer fornecedor, inclusive o Xefo. Faça as perguntas por escrito e peça para ver na tela:

  1. O sistema já emite NFC-e com o grupo IBS/CBS preenchido? Posso ver uma nota de homologação?
  2. Qual versão da NT 2025.002-RTC e do Informe Técnico 2025.002 vocês seguem hoje?
  3. Onde eu (ou o contador) preencho CST e cClassTrib de cada produto? Dá para alterar em lote?
  4. Combos, adicionais e itens do totem herdam a classificação do cadastro ou precisam ser configurados de novo?
  5. Como a gorjeta aparece na nota? Ela sai segregada?
  6. Quem me avisa quando sair nota técnica nova, e em quanto tempo o sistema é atualizado?
  7. Quando eu migrar do Simples para o regime regular (ou o contrário), o que muda na configuração?

Se a resposta for vaga, desconfie. Também vale revisar o básico que segura qualquer emissão: credenciamento na Sefaz, cadastro fiscal completo e certificado em dia, assuntos de NFC-e para restaurante: quando emitir e como não travar a venda e certificado digital para restaurante.

E se a nota já saiu sem os campos?

Três normas amortecem 2026, mas nenhuma apaga a obrigação:

  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o programa de conformidade para 2026. Quem não cumpre as obrigações pode continuar enquadrado se aumentar a emissão correta de forma contínua, responder às intimações no prazo, corrigir as inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026 e indicar um profissional da contabilidade responsável.
  • A LC 214/2025, art. 348, § 3º (incluído pela LC 227/2026), prevê que, em 2026, havendo auto de infração por falta dessas obrigações, o contribuinte é intimado e tem 60 dias para suprir a omissão, o que extingue a penalidade.
  • A dispensa de recolhimento de 2026 (art. 348, § 1º) depende justamente de cumprir as obrigações acessórias.

O caminho sensato é pedir ao contador, ainda neste ano, uma conferência por amostragem das NFC-e emitidas desde agosto. Se as notas do seu caixa ainda saem de um programa separado, o retrabalho dobra; vale ler como emitir nota fiscal integrada à venda sem outro programa. E para enxergar o que vem depois de 2026, o cronograma da reforma tributária ano a ano mostra cada etapa com a norma de origem.

Resumo para levar ao contador: confirme o regime do CNPJ, revise CST e cClassTrib de cada item do cardápio, verifique a separação de bebidas alcoólicas, produtos revendidos e gorjeta, e peça ao fornecedor do sistema uma nota em homologação (ambiente de testes) com o grupo IBS/CBS. O resto é acompanhar as próximas versões das notas técnicas.

Perguntas frequentes

Minha NFC-e precisa mostrar IBS e CBS desde quando?

Para quem está no regime regular, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o início em 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e. Para optantes do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027. Como o enquadramento muda tudo, confirme com o contador qual regime está no seu cadastro antes de mexer na configuração do sistema.

Se a nota sair sem os campos de IBS e CBS, ela é rejeitada?

Até a data deste texto, a rejeição automática pela falta do grupo IBS/CBS estava adiada, sem nova data definida. Isso não tira a obrigação de preencher. Em 2026, o programa de conformidade da Receita e do Comitê Gestor exige corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro. Trate o adiamento como prazo para ajustar o cadastro, não como dispensa.

O que é cClassTrib e quem escolhe esse código?

É o código de seis dígitos que diz qual regra da Lei Complementar 214/2025 se aplica ao item: tributação integral, alíquota reduzida, exclusão de base e assim por diante. Os três primeiros dígitos repetem o CST. Quem define o código de cada produto é o contador; o sistema precisa ter o campo no cadastro e levar o valor certo para a nota.

Vou pagar IBS e CBS de verdade em 2026?

Em 2026 as alíquotas são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A lei prevê dispensa do recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, e o valor serve como informação para a transição. As contribuições atuais, como PIS e Cofins, continuam sendo pagas normalmente. Confira com o contador se a dispensa vale para a sua empresa.

O Xefo emite NFC-e com os campos da reforma?

O Xefo emite NFC-e (modelo 65) e NF-e (modelo 55) a partir do pedido, no caixa e no totem. Sobre os campos específicos da reforma, a recomendação vale para qualquer fornecedor, inclusive nós: peça para ver uma nota de homologação com o grupo IBS/CBS preenchido e pergunte qual versão da nota técnica o sistema segue.

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