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Calculadora grátis · Lei da Gorjeta

Calculadora da taxa de serviço (10%) e da gorjeta

Calcule a taxa de serviço da conta, quanto a casa pode reter para os encargos e quanto cada pessoa da equipe recebe no rateio, por partes iguais ou por pontos.

Resposta rápida: a taxa de serviço é opcional para o cliente e, quando cobrada, pertence aos empregados. Pela Lei 13.419/2017, a casa pode reter até 20% (empresa em regime de tributação federal diferenciado) ou até 33% (demais) para os encargos, se a convenção coletiva previr. O resto é rateado pela regra da convenção. Na reforma, a gorjeta de até 15% repassada à equipe fica fora da base do IBS e da CBS.
Atualizado em novembro de 2026 (leis conferidas em 07/11/2026). Nada do que você digita é enviado.

1. A taxa na conta

O valor da comida e das bebidas da mesa, sem a taxa.

2. O rateio da equipe

Some a taxa de serviço arrecadada no período (semana ou mês). Os valores abaixo são um exemplo fictício.

Regime da empresa (teto da retenção)

Como dividir

Na conta

Taxa de serviço da mesa R$ 20,00 Conta com taxa: R$ 220,00 · R$ 110,00 por pessoa Dentro do limite de 15% da reforma

No rateio

Taxa arrecadada no períodoR$ 8.000,00
Retenção para encargos20% do arrecadadoR$ 1.600,00
Vai para a equipeRevertido integralmente aos empregadosR$ 6.400,00
Valor de cada ponto (68 pontos no total)R$ 94,12
Garçom4 pessoas × 10 pontos · total R$ 3.764,71R$ 941,18 cada
Cozinha3 pessoas × 6 pontos · total R$ 1.694,12R$ 564,71 cada
Caixa e bar2 pessoas × 5 pontos · total R$ 941,18R$ 470,59 cada
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Conta para planejamento, confirme com o contador. A retenção só vale se a convenção ou o acordo coletivo previr, e serve para custear os encargos da gorjeta. O critério de rateio é o da convenção (ou da assembleia dos trabalhadores). A calculadora não considera faltas, afastamentos nem regras próprias da sua convenção.

O que diz a lei

A taxa de serviço é obrigatória?

Para o cliente, não. A cartilha de bares e restaurantes do Procon-SP (julho de 2019) diz que não há lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta. A orientação tem três pontos:

  • Só onde há serviço. A casa pode propor a taxa quando há atendimento; quem consome no balcão não deve ser cobrado.
  • O cliente sabe antes. Ele deve ser informado, de forma prévia e adequada, de que pagar é opção dele.
  • O valor vem separado. A conta mostra quanto é a taxa, sem embutir no total.

Isso conversa com o direito à informação clara sobre preço do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). Na prática: aviso no cardápio, uma linha "taxa de serviço opcional" na conta com o valor em reais, e retirar sem discussão quando o cliente pedir.

O quadro da Lei da Gorjeta

A Lei 13.419/2017 incluiu as regras no art. 457 da CLT. Para a lei, gorjeta não é só o que o cliente dá ao garçom: é também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado aos empregados (§ 3º). Ou seja, os 10% da conta são da equipe, não do caixa.

TemaO que a lei prevêOnde está
Retenção para encargosAté 20% da arrecadação para empresa em regime de tributação federal diferenciado; até 33% para as demais. Só se a convenção ou o acordo coletivo previr, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O restante vai integralmente ao trabalhador.A lei não define "regime de tributação federal diferenciado". A leitura comum é que alcança o Simples; confirme com o contador.CLT, art. 457, § 6º, I e II
RateioCritérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo; sem previsão, em assembleia geral dos trabalhadores.CLT, art. 457, § 5º
Nota de consumoA gorjeta cobrada deve ser lançada na nota de consumo.CLT, art. 457, § 6º, I e II
Carteira e contrachequeAnotar o salário fixo e o percentual recebido de gorjeta; anotar também a média dos últimos 12 meses.CLT, art. 457, § 6º, III, e § 8º
Parar de cobrarSe a cobrança durava mais de 12 meses, a média dos últimos 12 meses se incorpora ao salário, salvo regra da convenção.CLT, art. 457, § 9º
Comissão de empregadosEmpresas com mais de 60 empregados têm comissão para acompanhar a cobrança e a distribuição.CLT, art. 457, § 10
DescumprimentoMulta ao trabalhador de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, triplicada na reincidência.CLT, art. 457, § 11

Um alerta honesto: o texto da CLT sobre gorjeta teve sobreposições. A reforma trabalhista de 2017 reescreveu um dos parágrafos incluídos pela Lei 13.419, e uma medida provisória do mesmo ano mudou o tema e perdeu a validade em 2018. As regras do quadro seguem como referência no setor, mas é a convenção coletiva da sua cidade que dá o detalhe.

Como informar na conta e na nota

  • Na conta: taxa em linha própria, com o valor em reais e a palavra "opcional".
  • Na nota: a Lei 13.419/2017 manda lançar a gorjeta na nota de consumo.
  • Na reforma: o regulamento da CBS exige a gorjeta separada no documento fiscal; sem isso, a base passa a ser o valor total (Decreto 12.955/2026, art. 399, §§ 2º e 4º). Na tabela oficial de classificação, a exclusão da gorjeta aparece com o código 410019. Os códigos podem mudar, e a escolha é do contador.

Como dividir entre a equipe

A lei manda o critério para a convenção coletiva, mas o dia a dia do rateio é seu. Um roteiro que evita briga:

  1. Leia a convenção. Veja o percentual de retenção, quem entra no rateio (salão, cozinha, bar, caixa) e se há pontos por função.
  2. Escreva a regra da casa. Quem participa, quantos pontos cada função tem, como contam faltas e o dia do repasse.
  3. Separe a taxa no fechamento do caixa. Ela é dinheiro da equipe, não venda.
  4. Faça a conta aberta. Total arrecadado, retenção, valor a ratear e pontos de cada um, como na calculadora.
  5. Lance no contracheque. Salário fixo e gorjeta em linhas separadas.
Por pontos: valor do ponto = valor a ratear ÷ soma dos pontos de todos. Cada pessoa recebe os seus pontos × o valor do ponto.

Os detalhes de cobrança, encargos e casos como mesa que divide a conta estão em taxa de serviço de 10% é obrigatória? O que diz a Lei da Gorjeta.

A gorjeta na reforma tributária

No regime específico de bares e restaurantes, a LC 214/2025 tira da base do IBS e da CBS a gorjeta do fornecimento de alimentação, desde que (art. 274, parágrafo único, I):

  • a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo das retenções que o empregador faz por determinação legal; e
  • b) não passe de 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas.

A calculadora avisa se o seu percentual passa de 15%. Acima disso, a condição da lei não é cumprida: veja com o contador como fica a base. Quem recolhe IBS e CBS dentro do DAS do Simples segue a regra do Simples, e não o regime específico. O passo a passo do regime está em regime específico de bares e restaurantes na reforma tributária, e a conta do faturamento na calculadora da reforma para restaurantes.

No salão

Os números do salão sem somar comanda de papel

  • Vendas por garçom: cada pessoa da equipe tem o seu usuário, com permissões, e você acompanha as vendas de cada garçom.
  • Comanda no celular: a comanda do garçom funciona mesmo sem internet e sincroniza quando a conexão volta.
  • A nota sai do pedido: a NFC-e é emitida a partir do próprio pedido.
Ver usuários e vendas por garçom

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Para o cliente, não. Não há lei que obrigue o consumidor a pagar gorjeta. O Procon-SP orienta que a casa só pode propor a taxa quando há serviço (no balcão, não), que o cliente deve ser avisado antes de que ela é opcional e que o valor deve vir discriminado. Se o cliente pedir para tirar, tire e registre na conta.
Só o necessário para os encargos que a gorjeta gera, e se a convenção ou o acordo coletivo previr. Pela Lei 13.419/2017 (CLT, art. 457, § 6º), o teto é de 20% para empresas em regime de tributação federal diferenciado e de 33% para as demais. O restante vai integralmente aos empregados. A lei não define a expressão; a leitura comum é que ela alcança o Simples, mas confirme com o contador.
O critério de rateio vem da convenção ou do acordo coletivo; sem previsão, é definido em assembleia geral dos trabalhadores. Muitas casas usam pontos por função: some os pontos de todos, divida o valor a ratear pelo total e multiplique pelos pontos de cada pessoa. Escreva a regra, mostre a conta à equipe e lance o valor no contracheque.
Sim. A Lei 13.419/2017 manda lançar a gorjeta na nota de consumo, e o Procon-SP pede o valor discriminado na conta. Na reforma tributária, o regulamento da CBS exige a gorjeta separada no documento fiscal para que ela fique fora da base. Combine com o contador como a taxa deve sair na sua NFC-e.
No regime específico de bares e restaurantes, a gorjeta fica fora da base do IBS e da CBS quando é repassada integralmente ao empregado (ressalvadas as retenções legais) e não passa de 15% do valor da comida e das bebidas (LC 214/2025, art. 274, parágrafo único, I). Quem recolhe IBS e CBS dentro do DAS do Simples segue a regra do Simples.

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