| Código | POP 03 | Aprovado em | 07/11/2026 |
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| Reservatório | 1 caixa d’água sobre a cozinha | Capacidade | 1000 litros |
| Material | Polietileno | Abastecimento | Rede pública |
| Executado por | Empresa terceirizada | Intervalo | A cada 6 meses |
| Empresa | Limpa Caixa Serviços Ltda. |
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| Próxima higienização até 15/02/2027 |
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1. Produto (itens 4.11.5 e 4.11.7)
| Produto | Desinfetante regularizado para reservatório de água (nome no rótulo) |
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| Princípio ativo e concentração | Conforme o rótulo do produto |
| Tempo de contato | Conforme o rótulo do produto |
| Temperatura | Água à temperatura ambiente |
2. Etapas
- Marque a higienização fora do horário de preparo e avise a equipe. Separe água potável para o que não pode parar.
- Feche o registro de entrada de água do reservatório.
- Esvazie o reservatório pelas torneiras ou pela descarga, conforme a instalação.
- Tampe a saída para a sujeira não descer pela tubulação.
- Retire lodo e sujeira das paredes e do fundo com escova e utensílios de uso exclusivo para essa tarefa (item 4.2.6). Não use produto que não seja indicado para reservatório.
- Remova a água suja e os resíduos com balde e pano limpos.
- Faça a desinfecção com Desinfetante regularizado para reservatório de água (nome no rótulo), na concentração e pelo tempo de contato do rótulo.
- Esvazie, enxágue e descarte a água da desinfecção como o rótulo orienta. Abra a saída e as torneiras para passar água nova na tubulação.
- Confira o reservatório: sem rachaduras, vazamentos, infiltrações ou descascados, e com tampa bem ajustada (item 4.4.4).
- Tampe, abra a entrada de água e anote no registro abaixo.
Com empresa terceirizada, a casa confere se o serviço seguiu este POP e arquiva o certificado de execução de cada higienização (item 4.11.7).
3. Registro das higienizações (item 4.4.4)
| Data | Executado por | Produto e princípio ativo | Estado do reservatório | Certificado nº | Próxima até | |
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Use água potável na manipulação (item 4.4.1). Com poço ou outra solução alternativa, guarde também o laudo semestral de potabilidade. Estados e municípios podem ter regras complementares (art. 2º da RDC 216/2004).