| Código | POP 04 | Aprovado em | 07/11/2026 |
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| Monitora | Ana Souza, chef de cozinha | Aprovado por | Carlos Lima, proprietário |
1. Lavagem e antissepsia das mãos (itens 4.6.4, 4.8.4 e 4.11.8)
Quando: ao chegar, antes e depois de manipular alimentos, depois de qualquer interrupção, de tocar material contaminado e de usar o banheiro, e sempre que preciso. Quem mexeu em alimento cru lava e faz antissepsia antes de tocar o pronto.
Produtos: Sabonete líquido inodoro; antisséptico: Álcool em gel antisséptico, à base de álcool etílico (ver rótulo).
Etapas: molhar mãos e antebraços, aplicar o sabonete, esfregar palmas, dorso, entre os dedos, polegares, unhas e punhos, enxaguar, secar com papel toalha não reciclado e aplicar o antisséptico como manda o rótulo. O passo a passo completo fica no POP de higienização das mãos, ao lado do lavatório.
2. Asseio pessoal e uniforme (itens 4.6.3, 4.6.5 e 4.6.6)
- Uniforme compatível com a atividade, conservado e limpo, trocado no mínimo todo dia e usado só dentro da casa: Dólmã branco, calça escura, avental, touca e sapato fechado. A casa fornece 3 jogos por pessoa.
- Roupas e objetos pessoais guardados em: Armários individuais no vestiário
- Cabelo preso e protegido por touca ou rede; sem barba
- Unhas curtas, sem esmalte e sem base
- Sem anel, brinco, pulseira, relógio, piercing aparente e maquiagem durante a manipulação
- Durante o trabalho: não fumar, comer, cantar, assobiar, cuspir, tossir ou espirrar sobre o alimento, nem pegar em dinheiro
- Visitantes na área de manipulação seguem as mesmas regras (item 4.6.8)
3. Lesões, sintomas e afastamento (itens 4.6.2 e 4.11.8)
Quem tiver lesão ou sintoma de doença que possa comprometer o alimento é afastado da preparação enquanto durar essa condição.
Corte ou ferida na mão: avisar o responsável antes de começar; sai da manipulação até sarar e vai para tarefa sem contato com alimento.
Diarreia, vômito, febre ou ferida infeccionada: não manipula alimento; procura atendimento médico e só volta à preparação quando os sinais acabarem.
O responsável anota o afastamento na tabela de saúde.
4. Exames (itens 4.6.1 e 4.11.8)
| Exames | Exames definidos no programa de saúde ocupacional da empresa (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) e os que a vigilância do município pedir. |
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| Periodicidade | A definida pelo médico responsável pelo programa de saúde ocupacional |
Controle de saúde da equipe
| Funcionário | Função | Último exame | Próximo exame | Faltam | Afastamentos e observações | |
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5. Programa de capacitação (itens 4.6.7 e 4.11.8)
| Carga horária | 4 horas por turma |
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| Frequência | Na admissão e a cada 6 meses (regra da casa) |
Conteúdo programático:
Higiene pessoal e lavagem das mãos
Manipulação higiênica: contaminação cruzada, temperatura, validade e etiquetas
Doenças transmitidas por alimentos: sintomas e quando avisar
A participação de cada funcionário fica registrada, com nome e assinatura, no registro de treinamento, mantido em arquivo.
Exames, periodicidade e regras de saúde ocupacional seguem a legislação específica (item 4.6.1). Estados e municípios podem ter exigências a mais (art. 2º da RDC 216/2004). Confira com o médico do trabalho e com a vigilância sanitária da sua cidade.