| Empresa | Sabor da Casa Restaurante Ltda. | CNPJ | 00.000.000/0001-00 |
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| Empregado | Bruno Lima | CPF | 000.000.000-00 |
| Função | Auxiliar de cozinha | Setor | Cozinha |
Itens entregues
| Item | Tipo | Qtd. | Tam. | Nº do CA (EPI) | Entregue em | Devolvido em | |
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Na coluna “Nº do CA”, copie o número do Certificado de Aprovação gravado no EPI ou na embalagem. Pela CLT (art. 167), o equipamento de proteção só pode ser usado com a indicação do CA.
Declaração do empregado
- Recebi da Sabor da Casa Restaurante Ltda. os itens listados acima, em bom estado. Os EPIs foram fornecidos gratuitamente, adequados ao risco da minha atividade (CLT, art. 166).
- Fui orientado sobre o uso correto, a guarda e a conservação de cada EPI e me comprometo a usá-lo sempre que a atividade exigir. Sei que a recusa injustificada ao uso do EPI fornecido constitui ato faltoso (CLT, art. 158).
- O uniforme segue o padrão definido pela empresa (CLT, art. 456-A). A higienização do uniforme é minha responsabilidade, salvo quando forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos usados nas roupas de uso comum.
- Vou avisar a empresa quando um item estragar, se perder ou deixar de servir, para que seja trocado.
- Devolvo os itens na troca ou no fim do contrato de trabalho, com a data anotada na coluna “Devolvido em”.
- Desconto no salário por dano a item recebido só pode ocorrer nos casos do art. 462, §1º, da CLT: quando houver acordo ou dolo.
Acordo de desconto: fica acordado que, em caso de dano causado por mim a item recebido, o valor do conserto ou da reposição poderá ser descontado do meu salário, nos termos do art. 462, §1º, da CLT.
Cascavel (PR), 7 de novembro de 2026.