Partes
CONTRATANTE: Ponto Certo Lanches Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00, com endereço em Rua das Palmeiras, 250, Centro, Cascavel (PR).
ENTREGADOR: Rafael Mendes Entregas, CPF/CNPJ 00.000.000/0001-00, com endereço em Rua Paraná, 1.020, Bairro Neva, Cascavel (PR), telefone (45) 99999-0000, veículo: Motocicleta ABC1D23.
As partes acima fazem este contrato de prestação de serviço, regido pelo Código Civil, nas condições abaixo.
1. Objeto
O ENTREGADOR presta ao CONTRATANTE serviço de entrega de pedidos aos clientes, na área de até 6 km da loja, por conta própria e sem vínculo de emprego.
2. Autonomia
2.1. O ENTREGADOR escolhe os dias e os períodos em que se coloca disponível e pode recusar chamadas, sem penalidade.
2.2. Não há exclusividade: o ENTREGADOR pode prestar serviço a outras empresas, inclusive concorrentes.
2.3. O CONTRATANTE não impõe horário, jornada ou controle de ponto. Cabe a ele apenas informar o endereço, o horário prometido ao cliente e as instruções de cada pedido.
3. Valor
3.1. O CONTRATANTE paga R$ 7,00 (sete reais) por entrega concluída.
3.1. O CONTRATANTE paga R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em que o ENTREGADOR se colocar disponível no período combinado para aquele dia.
3.1. O CONTRATANTE paga R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em que o ENTREGADOR se colocar disponível no período combinado para aquele dia, mais R$ 7,00 (sete reais) por entrega concluída.
3.2. Gorjetas dadas pelo cliente ao ENTREGADOR são dele. Valores extras por distância, chuva ou horário só valem se combinados por escrito antes do serviço.
4. Pagamento
4.1. O pagamento é semanal, toda segunda-feira, referente à semana anterior, por Pix, com base no relatório de entregas conferido pelas duas partes.
4.2. O ENTREGADOR emite o documento fiscal cabível quando exigido (por exemplo, nota fiscal, se for MEI) ou assina recibo. Tributos e contribuições de cada parte seguem a lei e devem ser conferidos com o contador.
5. Equipamento e despesas
5.1. O veículo, o combustível, a manutenção, o celular, o plano de dados, a documentação e o seguro do veículo são do ENTREGADOR e por conta dele.
5.2. O CONTRATANTE empresta ao ENTREGADOR a bolsa térmica para o transporte dos pedidos, que deve ser mantida limpa e devolvida no fim do contrato.
5.3. Nas entregas de motocicleta, o ENTREGADOR declara cumprir a Lei 12.009/2009 e as regras de trânsito e do município para motofrete, e mantém em dia a habilitação e os documentos do veículo.
6. Responsabilidade pelo pedido
6.1. O ENTREGADOR confere a quantidade de volumes ao retirar o pedido, transporta com cuidado, sem abrir a embalagem, e entrega ao cliente no endereço indicado.
6.2. Quando o pagamento for na entrega, o ENTREGADOR presta contas dos valores recebidos no mesmo dia.
6.3. Cada parte responde pelos prejuízos que causar por culpa ou dolo. O ENTREGADOR usa os dados dos clientes (nome, endereço e telefone) só para fazer a entrega.
7. Prazo e encerramento
7.1. Este contrato começa em 09/11/2026, por prazo indeterminado.
7.1. Este contrato vale de 09/11/2026 a .
7.2. Qualquer parte pode encerrar o contrato a qualquer tempo, com aviso de 7 dias, sem multa. As entregas já feitas são pagas no acerto seguinte.
8. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Cascavel (PR) para resolver dúvidas sobre este contrato.
Cascavel (PR), 7 de novembro de 2026.