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Fiscal e obrigações

Imposto Seletivo e o restaurante: refrigerante, cerveja e destilados vão subir?

O "imposto do pecado" virou assunto e o fornecedor de bebidas já fala em reajuste. Antes de mexer no cardápio, vale entender quem paga esse imposto, quando ele começa e o que ainda pode mudar.

Resposta rápida: O Imposto Seletivo incide uma única vez, na produção ou na importação: quem recolhe é o fabricante ou o importador, não o restaurante que revende (LC 214/2025, arts. 410, 412 e 424). Para 2027, a MP 1.399/2026 fixou alíquotas como 2,6% para refrigerante, 4,2% para cerveja de malte e 24% para a maioria dos destilados, com efeitos a partir de 02/02/2027. O IPI desses produtos é zerado em 2027, então o efeito no preço depende do repasse da indústria. As alíquotas ainda não são definitivas.

A reforma tributária criou três tributos sobre o consumo: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Os dois primeiros aparecem em todo item da sua nota. O terceiro, apelidado de "imposto do pecado", vale só para uma lista de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e bebida está nela: alcoólica e açucarada.

Este artigo mostra o que a lei e a medida provisória de novembro de 2026 dizem, o que isso significa para quem revende bebida no salão e no delivery, e como se preparar sem chutar reajuste. Atualizado em novembro de 2026, com base na Lei Complementar 214/2025 e na Medida Provisória 1.399/2026. Regras podem mudar, e o contador é quem decide o seu caso.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é federal e foi instituído pela LC 214/2025 (art. 409). Ele incide sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lei lista sete grupos: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos e fantasy sport.

Para o restaurante, interessam dois grupos: as bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados) e as bebidas açucaradas, que na MP aparecem pelo código da NCM 2202.10.00, o do refrigerante e das águas com açúcar ou aromatizadas. A lei também diz que, no caso das bebidas alcoólicas, o imposto alcança o produto em embalagem primária destinada ao consumidor final (art. 409, § 2º).

Quem paga: o imposto é cobrado uma vez, lá atrás

Este é o ponto que mais confunde. O Imposto Seletivo não funciona como o IBS e a CBS, que aparecem em cada etapa da cadeia com crédito para a etapa seguinte. A lei diz que ele incide uma única vez sobre o bem e proíbe qualquer crédito, para trás ou para a frente (art. 410). Por isso muita gente chama de imposto monofásico.

  • Quando nasce: em regra, no primeiro fornecimento do bem ou na importação (art. 412).
  • Quem recolhe: o fabricante, no primeiro fornecimento, ou o importador, na entrada do produto no país (art. 424).
  • E o restaurante? Quem compra a bebida pronta e revende não é o contribuinte nessa etapa. O imposto chega pelo preço de compra, embutido no que o distribuidor cobra.

Regra prática: o Imposto Seletivo da cerveja e do refrigerante que você revende não é calculado no seu caixa. Ele aparece no seu custo. O que muda para você é a margem de cada bebida, não o jeito de emitir a NFC-e da venda.

As alíquotas de 2027 pela MP 1.399/2026

A MP 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, fixou as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, num regime de implementação gradual. Para as bebidas, a MP parte de uma alíquota inicial e multiplica por um fator de conversão (Anexos IV e V). O resultado final ficou assim:

Bebida (código da NCM) Exemplo no cardápio Alíquota em 2027
Bebidas açucaradas (2202.10.00) Refrigerante, água tônica, água aromatizada com açúcar 2,6%
Cervejas de malte (posição 22.03) Cerveja em lata, long neck e garrafa 4,2%
Vinhos e outras fermentadas (22.04 e 22.06, com exceções) Vinho, espumante, sidra 8%
Vermutes e outras da posição 22.05 Vermute para drinks 12%
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez; fermentadas acima de 14%; bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool Vinho do Porto, drinks prontos em lata 16%
Rum e aguardentes de cana, exceto as de melaço (2208.40.00) Cachaça, rum 20%
Demais bebidas da posição 22.08 Vodca, gim, uísque, licor 24%

Três detalhes da MP que ajudam a ler a tabela. Primeiro, até 31/12/2027, as alíquotas específicas (por volume de álcool) das bebidas alcoólicas ficam reduzidas a zero (art. 6º, II); vale só a alíquota sobre o valor. Segundo, pequenos produtores de bebida alcoólica, como cervejarias e destilarias com menos de 250 mil litros de álcool por ano, têm redução de 10% a 40% conforme o volume (art. 6º e Anexo VI). Terceiro, os exemplos da segunda coluna são nossos: a classificação de cada produto é a NCM que vem na nota do fornecedor.

Refrigerante, cerveja e destilado vão subir?

Ninguém consegue responder com número hoje, e desconfie de quem responde. O que se sabe:

  1. O IPI sai de cena. A partir de 2027, as alíquotas do IPI ficam zeradas, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III). Para cerveja, refrigerante e destilado, o Imposto Seletivo entra no espaço que o IPI ocupava.
  2. A intenção declarada é manter a carga em 2027. Ao apresentar a MP, o governo disse que os fatores de conversão servem para manter perto da carga atual. Intenção não é garantia de preço na prateleira.
  3. PIS e Cofins também mudam. Em 2027 eles acabam e a CBS passa a ser cobrada. O preço final do fornecedor vai refletir tudo isso junto, não só o Imposto Seletivo.
  4. A partir de 2029 a regra muda de novo. A LC 214 manda escalonar as alíquotas de bebidas alcoólicas e açucaradas entre 2029 e 2033, incorporando aos poucos a diferença do ICMS que hoje incide sobre esses produtos (art. 422, § 5º).

Na prática, a primeira resposta concreta vai chegar na tabela do seu distribuidor em fevereiro de 2027. Até lá, o trabalho é deixar o cardápio de bebidas pronto para ser recalculado em uma tarde.

O que muda para quem revende bebida no restaurante

Além do custo de compra, a bebida já tem tratamento próprio no IBS e na CBS. O regime específico de bares e restaurantes dá redução de 40% para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no local, mas deixa de fora duas coisas que pesam no cardápio de bebidas (LC 214/2025, art. 273, § 2º):

  • Bebida alcoólica, mesmo preparada na casa, como a caipirinha: segue a regra geral do IBS e da CBS.
  • Bebida comprada pronta e revendida sem preparo, como o refrigerante em lata e a água: segue a regra do próprio produto.

Ou seja, a cerveja do seu bar pode carregar Imposto Seletivo no custo e ainda ficar fora da redução de 40% na venda. Já o suco natural e a limonada feitos na casa entram no regime específico. O detalhamento de quem entra e de como a nota separa cada parte está em regime específico de bares e restaurantes na reforma tributária.

Sinal de alerta: se o cadastro do seu sistema trata cerveja, refrigerante e suco da casa do mesmo jeito, a nota não consegue separar o que tem redução do que não tem. O cadastro de bebidas é o primeiro lugar para revisar antes de 2027.

Como rever o cardápio de bebidas

Bebida costuma ser a parte mais lucrativa da conta, principalmente em bar. Por isso vale fazer a revisão com método, e não aumentar tudo por igual:

  1. Separe as bebidas em grupos: preparadas na casa sem álcool, drinks com álcool, cerveja e chope, destilados em dose, vinhos, refrigerante e água revendidos.
  2. Calcule o custo de cada uma com ficha técnica, inclusive gelo, fruta, copo descartável e perda de chope. O passo a passo está em ficha técnica de prato, e vale igual para drink.
  3. Peça ao distribuidor a tabela de fevereiro de 2027 assim que sair, e compare item a item com a de janeiro.
  4. Refaça a margem por grupo, não por item isolado. Se a cerveja subir e a margem cair, talvez o ajuste caiba melhor no balde ou no combo do que na unidade.
  5. Olhe para as bebidas da casa. Suco, limonada e chá preparados no local têm tratamento melhor no IBS e na CBS e não dependem da tabela da indústria. Destaque-as no cardápio, usando o método de engenharia de menu.
  6. Revise o preço por canal. Se a bebida vai no delivery do aplicativo, some a comissão à conta antes de decidir o preço, como em como precificar prato sem chutar.

Quer saber quanto do seu faturamento fica fora da redução de 40%?
Informe quanto vende por mês, a parte de bebida alcoólica e a de produtos revendidos, e veja uma conta ilustrativa com os pontos para levar ao contador.

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Calendário: o que acontece e quando

Data O que acontece Base
04/11/2026 MP 1.399 publicada com as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 MP 1.399/2026
01/01/2027 CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam, IPI zerado (exceto ZFM) ADCT, arts. 126 e 127
02/02/2027 Início dos efeitos do Imposto Seletivo MP 1.399/2026, art. 19
Até 31/05/2027 Governo envia ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028 MP 1.399/2026, art. 15
2029 a 2033 Ajuste escalonado das alíquotas de bebidas alcoólicas e açucaradas LC 214/2025, art. 422, § 5º

A medida provisória já está valendo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada no caminho. O quadro completo da transição está no cronograma da reforma tributária ano a ano.

Checklist para levar ao contador

  1. Confirmar que a casa não é fabricante de nenhuma bebida da lista (chope artesanal próprio, por exemplo, muda a conversa).
  2. Conferir a NCM de cada bebida comprada na nota do fornecedor e cadastrar igual no sistema.
  3. Separar no cadastro o que é preparado na casa, o que é bebida alcoólica e o que é revenda sem preparo.
  4. Combinar com os distribuidores o envio das tabelas de preço de fevereiro de 2027.
  5. Agendar a revisão das margens de bebida para a primeira quinzena de fevereiro de 2027.
  6. Acompanhar a votação da MP 1.399 no Congresso e o projeto de lei das alíquotas de 2028.

O Imposto Seletivo não muda a forma de vender no seu balcão. Muda o custo do que você compra. Quem chega a fevereiro com o custo de cada bebida na mão decide o preço com calma; quem não tem esse número vai reajustar no susto.

Perguntas frequentes

O restaurante vai ter que recolher Imposto Seletivo sobre a cerveja que vende?

Em regra, não. A LC 214/2025 diz que o Imposto Seletivo incide uma única vez e que o contribuinte é o fabricante, no primeiro fornecimento, ou o importador. O restaurante que compra a cerveja pronta e revende não é o contribuinte nessa etapa. O imposto chega ao restaurante pelo preço de compra. Confirme o seu caso com o contador, principalmente se a casa produz bebida própria.

Quando o Imposto Seletivo começa a valer?

A MP 1.399/2026 entrou em vigor na publicação, em 4 de novembro de 2026, mas produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 (art. 19). Na nota fiscal, o grupo do Imposto Seletivo já existe no leiaute, mas as regras de validação estão como implementação futura e as tabelas de códigos do imposto não tinham sido publicadas em novembro de 2026.

As alíquotas da MP já são as definitivas?

Não. A medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei e pode ser alterada. Ela também depende de regulamento (art. 18) e vale para 2027. Até 31 de maio de 2027, o governo deve enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028 (art. 15). E a LC 214 prevê um ajuste escalonado das bebidas de 2029 a 2033.

Suco natural e limonada feitos na casa pagam Imposto Seletivo?

A lista do Imposto Seletivo é feita por códigos da NCM de produtos, como o refrigerante (2202.10.00), e o imposto é cobrado do fabricante ou do importador. Bebida não alcoólica preparada no próprio restaurante entra no regime específico de bares e restaurantes, com redução de 40% no IBS e na CBS. Como a casa passa a produzir a bebida, confirme o enquadramento com o contador antes de mudar o cardápio.

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