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Fiscal e obrigações

NFC-e do restaurante em 2027: o que muda no cupom com IBS e CBS

Em 1º de janeiro de 2027, o cupom do seu caixa passa a carregar um imposto que é cobrado de verdade. Saber o que muda na NFC-e, no cadastro dos produtos e no seu regime evita nota rejeitada e imposto pago a mais.

Resposta rápida: Em 2027 a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins deixam de existir e o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal. No regime regular, a NFC-e já precisa trazer o grupo de IBS e CBS desde 03/08/2026. O Simples Nacional passa a emitir com esses campos a partir de 01/01/2027, mas ainda não há data oficial de rejeição para ele. Cada produto precisa de NCM, CST e cClassTrib corretos. Revise o cadastro com o contador antes da virada.

2026 foi o ano de teste da reforma tributária: as alíquotas eram simbólicas e havia dispensa de recolhimento para quem cumpria as obrigações. Em 2027, a conversa muda. A CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam, e o restaurante do Simples Nacional entra no novo modelo de nota. O cupom continua saindo do mesmo caixa, mas o que está por trás de cada item precisa estar certo.

Este artigo é um guia prático da NFC-e do restaurante em 2027: o que muda em janeiro, o que muda para o Simples, o que precisa estar no cadastro de cada produto e uma lista para conferir ainda em dezembro. Atualizado em novembro de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, na LC 214/2025 e nas notas técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e até 30/10/2026. Notas técnicas mudam de versão com frequência; o contador é a autoridade final.

O que já vale desde 2026

Para o restaurante do regime regular (lucro presumido ou real), o grupo de IBS e CBS é obrigatório em cada item da NFC-e desde 03/08/2026: CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores. A rejeição automática da nota sem esse grupo foi adiada e, em produção, está como "implementação futura" na NT 2025.002 (versão 1.53, de 30/10/2026). A obrigação de preencher continua. O detalhe de cada campo está em IBS e CBS na NFC-e: o que muda na nota fiscal do restaurante.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

Quem O que muda na nota Base
Regime regular A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto; PIS e Cofins deixam de existir para novos fatos geradores; IBS de 0,05% estadual mais 0,05% municipal LC 214/2025, arts. 344 e 347; ADCT, art. 126
Simples Nacional Obrigatoriedade de emitir com IBS e CBS em todos os documentos; campos próprios do Simples (NT 2026.005) Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º
MEI Não informa o grupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e NT 2026.005
Todos IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e início do Imposto Seletivo, com efeitos a partir de 02/02/2027 ADCT, art. 126; MP 1.399/2026, art. 19

A alíquota de referência da CBS ainda não está fixada. O TCU calculou 11,3468% para 2027, em 28/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para aprovar a resolução; sem ela, vale o cálculo do TCU. Para a parte do cardápio que está no regime específico de bares e restaurantes, as alíquotas são reduzidas em 40% (LC 214/2025, art. 275).

Simples Nacional: o que se sabe e o que ainda não tem data

A maioria dos restaurantes pequenos está no Simples, e é aqui que circula mais informação errada. O que está publicado em novembro de 2026:

  • Data de obrigatoriedade: 01/01/2027 para os documentos com IBS e CBS (Ato Conjunto 4/2026).
  • Campos do Simples: a NT 2026.005 v1.00, de 30/10/2026, criou os campos para a apuração do Simples na NF-e e na NFC-e, com produção em 16/11/2026. Entre eles, o código da atividade no Simples por item (cAtivSN, por exemplo 01 para revenda e industrialização) e o tipo de regime para quem optou pelo regime regular de IBS e CBS.
  • Rejeição: não há data oficial de rejeição da NFC-e do Simples sem o grupo de IBS e CBS. A NT 2025.002 diz que as orientações para o Simples e o MEI virão em nota técnica futura.
  • Regime específico: quem recolhe IBS e CBS dentro do DAS segue a tabela do Simples, não a redução de 40%. A janela para optar pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026; a próxima é em março de 2027, para o segundo semestre.

A escolha entre recolher no DAS ou por fora está em Simples Nacional na reforma tributária.

Sinal de alerta: se alguém disser que a NFC-e do Simples "vai ser rejeitada a partir do dia X", peça a nota técnica e a versão. Em novembro de 2026, essa data não existe oficialmente.

O regime específico dentro do cupom

Para o regime regular, a NFC-e precisa separar o que está no regime específico do que está na regra geral. Sem essa separação, o regulamento manda o valor total para o regime geral (Decreto 12.955/2026, art. 398). No cupom, isso aparece por item. Nos dados abertos da calculadora oficial da Receita Federal, as classificações ligadas ao regime são:

Item ou valor do cupom Tratamento cClassTrib de referência
Prato, lanche, suco preparado na casa Regime específico, redução de 40%, sem crédito para o cliente 200047
Gorjeta repassada à equipe, até 15% Exclusão da base, se vier segregada 410019
Valor retido pelo aplicativo pela intermediação Exclusão da base no fornecimento de alimentação 410020
Cerveja, drink com álcool, refrigerante em lata Fora do regime específico: regra geral ou regra do produto Conforme o produto, definido pelo contador

Os códigos vêm da tabela oficial de classificação tributária (Informe Técnico 2025.002, versão 1.71, de 30/10/2026, com 173 códigos) e podem mudar em versões futuras. Quem entra no regime e o que fica fora está em regime específico de bares e restaurantes.

O cadastro dos produtos: o que precisa estar certo

O caixa não decide imposto na hora da venda. Quem decide é o cadastro do produto. Se o cadastro estiver errado, todo cupom daquele item sai errado, no balcão, no totem, no QR Code e no delivery.

Campo O que é Quem define
NCM Código de 8 dígitos que diz o que é o produto Contador, com a nota do fornecedor para itens revendidos
CFOP Natureza da operação (venda de produção própria, revenda) Contador
CST do IBS e da CBS Situação tributária em 3 dígitos (integral, reduzida, isenta) Contador
cClassTrib Classificação de 6 dígitos que aponta o dispositivo da LC 214 aplicado Contador, pela tabela oficial vigente
Atividade no Simples (cAtivSN) Para optantes do Simples, a atividade do item na partilha Contador

O recado operacional é um só: um cadastro para todos os canais. Se o totem tem um cadastro, o delivery outro e o caixa um terceiro, a mesma caipirinha sai com código diferente em cada lugar. Para estimar quanto do seu faturamento fica em cada regime, use a calculadora da reforma para restaurantes.

Valor líquido, DANFE e Imposto Seletivo

Valor líquido do item

Como o IBS e a CBS são calculados "por fora", a NT 2026.008 v1.01, de 30/10/2026, criou campos de valor líquido unitário e do item, com produção em 16/11/2026. Parte das regras tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027. É assunto do sistema emissor, mas vale perguntar ao fornecedor se está no plano dele.

O DANFE impresso

O novo DANFE com IBS, CBS e Imposto Seletivo por item (NT 2026.010, produção em 01/12/2026) é o do modelo 55, a NF-e que você emite para empresa ou em operações de retaguarda. Para o cupom da NFC-e, não localizamos nota técnica que mude o leiaute por causa da reforma até novembro de 2026. As NTs 2026.002 e 2026.003 tratam do DANFE Simplificado Tipo 2 e da emissão em contingência, com regras de validação adiadas para 14/12/2026.

Imposto Seletivo

O leiaute já tem um grupo para o Imposto Seletivo, mas as regras desse grupo estão como "implementação futura" e as tabelas de códigos não tinham sido publicadas em novembro de 2026. Para o restaurante que revende bebida, o imposto é cobrado do fabricante ou do importador e chega pelo custo. O que isso muda no cardápio está em Imposto Seletivo e o restaurante.

Seu cupom vai sair certo em 2 de janeiro?
No Xefo, caixa, totem, QR Code, garçom e delivery usam o mesmo cadastro de produtos, e a NFC-e sai do próprio pedido. Na demonstração, leve três produtos do seu cardápio e veja como a nota é emitida.

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Checklist para dezembro de 2026

  1. Confirme o regime da empresa para 2027 com o contador: Simples com IBS e CBS no DAS, Simples com opção pelo regime regular, ou regime regular.
  2. Exporte o cadastro de produtos e mande ao contador com NCM, CFOP, CST e cClassTrib de cada item.
  3. Separe o cardápio em preparado na casa, bebida alcoólica e revenda sem preparo.
  4. Defina a taxa de serviço: como ela é repassada e se sai separada no cupom.
  5. Revise os pedidos de aplicativo: todos com nota, no valor da venda, com o valor retido identificado. Veja iFood, 99Food e Keeta na reforma tributária.
  6. Peça ao fornecedor do sistema uma NFC-e de teste em homologação com os campos de IBS e CBS e, se for do Simples, com os campos da NT 2026.005.
  7. Confira o certificado digital e o CSC da NFC-e, para não descobrir em janeiro que venceram.
  8. Marque a primeira semana de janeiro para conferir os cupons emitidos com o contador.

A lista completa, item por item, está no checklist da reforma para restaurantes em 2027. Para o básico da emissão no dia a dia, como contingência e cancelamento, veja NFC-e para restaurante: quando emitir e como não travar a venda.

Em 2027 o cupom continua do mesmo tamanho e sai do mesmo caixa. A diferença é que cada item passa a dizer, com código, em que regra ele está. Quem arruma o cadastro em dezembro vende em janeiro sem perceber a virada.

Perguntas frequentes

A partir de quando a NFC-e do Simples Nacional precisa ter IBS e CBS?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou 01/01/2027 para os optantes do Simples Nacional, em todos os documentos. A NT 2026.005, de 30/10/2026, trouxe os campos do Simples na NF-e e na NFC-e, com produção em 16/11/2026. Não existe data oficial de rejeição automática para o Simples: a própria nota técnica principal diz que as orientações virão em nota futura. Desconfie de quem divulgar uma data.

O MEI vai ter que informar IBS e CBS na nota?

Segundo a NT 2026.005, o MEI (CRT 4) não informa o grupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. O MEI continua com valor fixo mensal no DAS, que passa a incluir parcelas de IBS e CBS a partir de 2027, conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Confirme com o contador se a sua empresa ainda cabe no MEI.

O cupom fiscal impresso vai mudar?

O novo DANFE da NT 2026.010, com IBS, CBS e Imposto Seletivo por item, é do modelo 55, a NF-e, com produção em 01/12/2026. Para o DANFE da NFC-e, não localizamos nota técnica que mude o leiaute por causa do IBS e da CBS até novembro de 2026. As notas técnicas 2026.002 e 2026.003 tratam do DANFE Simplificado Tipo 2 e da contingência. Acompanhe o Portal Nacional da NF-e.

Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não está fixada. O Senado tem até 15/12/2026 para aprovar a alíquota de referência por resolução. O TCU calculou 11,3468% para a CBS de 2027, em decisão de 28/10/2026, e, se o Senado não votar, vale esse cálculo. Para bares e restaurantes no regime específico, a lei reduz as alíquotas em 40% sobre a alimentação e as bebidas não alcoólicas preparadas no local.

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