Fiscal e obrigações
NFC-e do restaurante em 2027: o que muda no cupom com IBS e CBS
Em 1º de janeiro de 2027, o cupom do seu caixa passa a carregar um imposto que é cobrado de verdade. Saber o que muda na NFC-e, no cadastro dos produtos e no seu regime evita nota rejeitada e imposto pago a mais.
Resposta rápida: Em 2027 a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins deixam de existir e o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal. No regime regular, a NFC-e já precisa trazer o grupo de IBS e CBS desde 03/08/2026. O Simples Nacional passa a emitir com esses campos a partir de 01/01/2027, mas ainda não há data oficial de rejeição para ele. Cada produto precisa de NCM, CST e cClassTrib corretos. Revise o cadastro com o contador antes da virada.
2026 foi o ano de teste da reforma tributária: as alíquotas eram simbólicas e havia dispensa de recolhimento para quem cumpria as obrigações. Em 2027, a conversa muda. A CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam, e o restaurante do Simples Nacional entra no novo modelo de nota. O cupom continua saindo do mesmo caixa, mas o que está por trás de cada item precisa estar certo.
Este artigo é um guia prático da NFC-e do restaurante em 2027: o que muda em janeiro, o que muda para o Simples, o que precisa estar no cadastro de cada produto e uma lista para conferir ainda em dezembro. Atualizado em novembro de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, na LC 214/2025 e nas notas técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e até 30/10/2026. Notas técnicas mudam de versão com frequência; o contador é a autoridade final.
O que já vale desde 2026
Para o restaurante do regime regular (lucro presumido ou real), o grupo de IBS e CBS é obrigatório em cada item da NFC-e desde 03/08/2026: CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores. A rejeição automática da nota sem esse grupo foi adiada e, em produção, está como "implementação futura" na NT 2025.002 (versão 1.53, de 30/10/2026). A obrigação de preencher continua. O detalhe de cada campo está em IBS e CBS na NFC-e: o que muda na nota fiscal do restaurante.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
| Quem | O que muda na nota | Base |
|---|---|---|
| Regime regular | A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto; PIS e Cofins deixam de existir para novos fatos geradores; IBS de 0,05% estadual mais 0,05% municipal | LC 214/2025, arts. 344 e 347; ADCT, art. 126 |
| Simples Nacional | Obrigatoriedade de emitir com IBS e CBS em todos os documentos; campos próprios do Simples (NT 2026.005) | Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º |
| MEI | Não informa o grupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e | NT 2026.005 |
| Todos | IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e início do Imposto Seletivo, com efeitos a partir de 02/02/2027 | ADCT, art. 126; MP 1.399/2026, art. 19 |
A alíquota de referência da CBS ainda não está fixada. O TCU calculou 11,3468% para 2027, em 28/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para aprovar a resolução; sem ela, vale o cálculo do TCU. Para a parte do cardápio que está no regime específico de bares e restaurantes, as alíquotas são reduzidas em 40% (LC 214/2025, art. 275).
Simples Nacional: o que se sabe e o que ainda não tem data
A maioria dos restaurantes pequenos está no Simples, e é aqui que circula mais informação errada. O que está publicado em novembro de 2026:
- Data de obrigatoriedade: 01/01/2027 para os documentos com IBS e CBS (Ato Conjunto 4/2026).
- Campos do Simples: a NT 2026.005 v1.00, de 30/10/2026, criou os campos para a apuração do Simples na NF-e e na NFC-e, com produção em 16/11/2026. Entre eles, o código da atividade no Simples por item (cAtivSN, por exemplo 01 para revenda e industrialização) e o tipo de regime para quem optou pelo regime regular de IBS e CBS.
- Rejeição: não há data oficial de rejeição da NFC-e do Simples sem o grupo de IBS e CBS. A NT 2025.002 diz que as orientações para o Simples e o MEI virão em nota técnica futura.
- Regime específico: quem recolhe IBS e CBS dentro do DAS segue a tabela do Simples, não a redução de 40%. A janela para optar pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026; a próxima é em março de 2027, para o segundo semestre.
A escolha entre recolher no DAS ou por fora está em Simples Nacional na reforma tributária.
Sinal de alerta: se alguém disser que a NFC-e do Simples "vai ser rejeitada a partir do dia X", peça a nota técnica e a versão. Em novembro de 2026, essa data não existe oficialmente.
O regime específico dentro do cupom
Para o regime regular, a NFC-e precisa separar o que está no regime específico do que está na regra geral. Sem essa separação, o regulamento manda o valor total para o regime geral (Decreto 12.955/2026, art. 398). No cupom, isso aparece por item. Nos dados abertos da calculadora oficial da Receita Federal, as classificações ligadas ao regime são:
| Item ou valor do cupom | Tratamento | cClassTrib de referência |
|---|---|---|
| Prato, lanche, suco preparado na casa | Regime específico, redução de 40%, sem crédito para o cliente | 200047 |
| Gorjeta repassada à equipe, até 15% | Exclusão da base, se vier segregada | 410019 |
| Valor retido pelo aplicativo pela intermediação | Exclusão da base no fornecimento de alimentação | 410020 |
| Cerveja, drink com álcool, refrigerante em lata | Fora do regime específico: regra geral ou regra do produto | Conforme o produto, definido pelo contador |
Os códigos vêm da tabela oficial de classificação tributária (Informe Técnico 2025.002, versão 1.71, de 30/10/2026, com 173 códigos) e podem mudar em versões futuras. Quem entra no regime e o que fica fora está em regime específico de bares e restaurantes.
O cadastro dos produtos: o que precisa estar certo
O caixa não decide imposto na hora da venda. Quem decide é o cadastro do produto. Se o cadastro estiver errado, todo cupom daquele item sai errado, no balcão, no totem, no QR Code e no delivery.
| Campo | O que é | Quem define |
|---|---|---|
| NCM | Código de 8 dígitos que diz o que é o produto | Contador, com a nota do fornecedor para itens revendidos |
| CFOP | Natureza da operação (venda de produção própria, revenda) | Contador |
| CST do IBS e da CBS | Situação tributária em 3 dígitos (integral, reduzida, isenta) | Contador |
| cClassTrib | Classificação de 6 dígitos que aponta o dispositivo da LC 214 aplicado | Contador, pela tabela oficial vigente |
| Atividade no Simples (cAtivSN) | Para optantes do Simples, a atividade do item na partilha | Contador |
O recado operacional é um só: um cadastro para todos os canais. Se o totem tem um cadastro, o delivery outro e o caixa um terceiro, a mesma caipirinha sai com código diferente em cada lugar. Para estimar quanto do seu faturamento fica em cada regime, use a calculadora da reforma para restaurantes.
Valor líquido, DANFE e Imposto Seletivo
Valor líquido do item
Como o IBS e a CBS são calculados "por fora", a NT 2026.008 v1.01, de 30/10/2026, criou campos de valor líquido unitário e do item, com produção em 16/11/2026. Parte das regras tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027. É assunto do sistema emissor, mas vale perguntar ao fornecedor se está no plano dele.
O DANFE impresso
O novo DANFE com IBS, CBS e Imposto Seletivo por item (NT 2026.010, produção em 01/12/2026) é o do modelo 55, a NF-e que você emite para empresa ou em operações de retaguarda. Para o cupom da NFC-e, não localizamos nota técnica que mude o leiaute por causa da reforma até novembro de 2026. As NTs 2026.002 e 2026.003 tratam do DANFE Simplificado Tipo 2 e da emissão em contingência, com regras de validação adiadas para 14/12/2026.
Imposto Seletivo
O leiaute já tem um grupo para o Imposto Seletivo, mas as regras desse grupo estão como "implementação futura" e as tabelas de códigos não tinham sido publicadas em novembro de 2026. Para o restaurante que revende bebida, o imposto é cobrado do fabricante ou do importador e chega pelo custo. O que isso muda no cardápio está em Imposto Seletivo e o restaurante.
Seu cupom vai sair certo em 2 de janeiro?
No Xefo, caixa, totem, QR Code, garçom e delivery usam o mesmo cadastro de produtos, e a NFC-e sai do próprio
pedido. Na demonstração, leve três produtos do seu cardápio e veja como a nota é emitida.
Checklist para dezembro de 2026
- Confirme o regime da empresa para 2027 com o contador: Simples com IBS e CBS no DAS, Simples com opção pelo regime regular, ou regime regular.
- Exporte o cadastro de produtos e mande ao contador com NCM, CFOP, CST e cClassTrib de cada item.
- Separe o cardápio em preparado na casa, bebida alcoólica e revenda sem preparo.
- Defina a taxa de serviço: como ela é repassada e se sai separada no cupom.
- Revise os pedidos de aplicativo: todos com nota, no valor da venda, com o valor retido identificado. Veja iFood, 99Food e Keeta na reforma tributária.
- Peça ao fornecedor do sistema uma NFC-e de teste em homologação com os campos de IBS e CBS e, se for do Simples, com os campos da NT 2026.005.
- Confira o certificado digital e o CSC da NFC-e, para não descobrir em janeiro que venceram.
- Marque a primeira semana de janeiro para conferir os cupons emitidos com o contador.
A lista completa, item por item, está no checklist da reforma para restaurantes em 2027. Para o básico da emissão no dia a dia, como contingência e cancelamento, veja NFC-e para restaurante: quando emitir e como não travar a venda.
Em 2027 o cupom continua do mesmo tamanho e sai do mesmo caixa. A diferença é que cada item passa a dizer, com código, em que regra ele está. Quem arruma o cadastro em dezembro vende em janeiro sem perceber a virada.
Perguntas frequentes
A partir de quando a NFC-e do Simples Nacional precisa ter IBS e CBS?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou 01/01/2027 para os optantes do Simples Nacional, em todos os documentos. A NT 2026.005, de 30/10/2026, trouxe os campos do Simples na NF-e e na NFC-e, com produção em 16/11/2026. Não existe data oficial de rejeição automática para o Simples: a própria nota técnica principal diz que as orientações virão em nota futura. Desconfie de quem divulgar uma data.
O MEI vai ter que informar IBS e CBS na nota?
Segundo a NT 2026.005, o MEI (CRT 4) não informa o grupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. O MEI continua com valor fixo mensal no DAS, que passa a incluir parcelas de IBS e CBS a partir de 2027, conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Confirme com o contador se a sua empresa ainda cabe no MEI.
O cupom fiscal impresso vai mudar?
O novo DANFE da NT 2026.010, com IBS, CBS e Imposto Seletivo por item, é do modelo 55, a NF-e, com produção em 01/12/2026. Para o DANFE da NFC-e, não localizamos nota técnica que mude o leiaute por causa do IBS e da CBS até novembro de 2026. As notas técnicas 2026.002 e 2026.003 tratam do DANFE Simplificado Tipo 2 e da contingência. Acompanhe o Portal Nacional da NF-e.
Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não está fixada. O Senado tem até 15/12/2026 para aprovar a alíquota de referência por resolução. O TCU calculou 11,3468% para a CBS de 2027, em decisão de 28/10/2026, e, se o Senado não votar, vale esse cálculo. Para bares e restaurantes no regime específico, a lei reduz as alíquotas em 40% sobre a alimentação e as bebidas não alcoólicas preparadas no local.
Quer ver como fica a nota do seu restaurante no Xefo?
Totem, QR Code, caixa, garçom e delivery usam o mesmo cadastro de produtos, e a NFC-e sai do próprio pedido. Na demonstração, mostre o seu cardápio.